LEI Nº 300, DE
18 DE DEZEMBRO DE 1981
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA.
Autor: Vereador Moacir Bastos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
Utilidade Pública a Associação Carioca de Empresários Teatrais do Rio de
Janeiro ACET, com foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1981.
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/1981.