REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 300, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1981

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

Autor: Vereador Moacir Bastos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a Associação Carioca de Empresários Teatrais do Rio de Janeiro ACET, com foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1981.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/1981.