LEI Nº 2.984, DE 13 DE JANEIRO DE 2000

 

Reconhece como logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro, com as denominações que estabelece, as Ruas E a praça que menciona do Conjunto Quafá, na Vila Kennedy, no Bairro de Bangu.

 

Autora: Vereadora Rogéria Bolsonaro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouros públicos do Município, com as denominações dos incisos deste artigo, as ruas e a praça a seguir mencionadas do Conjunto Quafá, na Vila Kennedy, no Bairro de Bangu, circunscrição da XVII Região Administrativa.

 

I - Rua A: Rua Asante;

 

II - Rua B: Rua Balante;

 

III - Rua C: Rua Bambara;

 

IV - Rua D: Rua Ganda;

 

V - Rua E: Rua Nandi;

 

VI - Rua F: Rua Zande;

 

VII - Rua G: Rua Basuto;

 

VIII - Rua H: Rua Luba;

 

IX - Rua I: Rua Lunda;

 

X - Rua J: Rua Nama;

 

XI - Rua K: Rua Zulu;

 

XII - Rua L: Rua Xhosa;

 

XIII - Rua M: Rua Zaire;

 

XIV - VETADO

 

XV - Rua O: Rua Niágara;

 

XVI - VETADO

 

XVII - VETADO

 

XVIII - Rua R: Rua Manangá;

 

XIX - VETADO

 

XX - VETADO

 

XXI - VETADO

 

XXII - VETADO

 

XXIII - Rua X: Rua Dinka;

 

XXIV - Rua Y: Rua Amba;

 

XXV - Rua Z: Rua Riola;

 

XXVI - Praça situada entre as Ruas C, F, O e R: Praça Jornalista Jorge França (Jorge Wilson de França Oliveira 1933/1989).

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/01/2000