Autora: Vereadora Rogéria Bolsonaro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouros públicos do Município, com as denominações dos incisos deste artigo, as ruas e a praça a seguir mencionadas do Conjunto Quafá, na Vila Kennedy, no Bairro de Bangu, circunscrição da XVII Região Administrativa.
I - Rua A: Rua Asante;
II - Rua B: Rua Balante;
III - Rua C: Rua Bambara;
IV - Rua D: Rua Ganda;
V - Rua E: Rua Nandi;
VI - Rua F: Rua Zande;
VII - Rua G: Rua Basuto;
VIII - Rua H: Rua Luba;
IX - Rua I: Rua Lunda;
X - Rua J: Rua Nama;
XI - Rua K: Rua Zulu;
XII - Rua L: Rua Xhosa;
XIII - Rua M: Rua Zaire;
XIV - VETADO
XV - Rua O: Rua Niágara;
XVI - VETADO
XVII - VETADO
XVIII - Rua R: Rua Manangá;
XIX - VETADO
XX - VETADO
XXI - VETADO
XXII - VETADO
XXIII - Rua X: Rua Dinka;
XXIV - Rua Y: Rua Amba;
XXV - Rua Z: Rua Riola;
XXVI - Praça situada entre as Ruas C, F, O e R: Praça Jornalista Jorge França (Jorge Wilson de França Oliveira 1933/1989).
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/01/2000