LEI Nº 298, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder a remissão de crédito ao Condomínio do Edifício Elmar, sinistrado em 1977.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Condomínio e aos condôminos do Edifício Elmar, na Av. Atlântica n. 854, e sinistrado em 1977, a remissão do crédito objeto de cobrança judicial no Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, pelo processo n. 61.522, bem como a dos valores acessórios de correção monetária e pena pelo ajuizamento.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1981.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/1981.