O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de l990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2.954, de 28 de dezembro de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 1455, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Janualdo Borges da Mardil.

 

LEI Nº 2.954, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Restitui o nome de Sernambetiba, à avenida, tradicionalmente conhecida por esse nome, no Bairro da Barra da Tijuca.

 

Art. 1º Restitui o nome oficial de Avenida Sernambetiba, à área da avenida litorânea tradicionalmente conhecida por esse nome.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GERSON BERGHER

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/1999.