LEI Nº 2.945, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Decreta o ano 2000 como Ano da Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Áureo Ameno

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o ano de 2000 decretado como "Ano da Prevenção ao Uso Indevido de Drogas".

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à realização de campanhas esclarecedoras dos malefícios do uso de drogas a ser veiculada pela imprensa e meios publicitários.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar um grupo de trabalho, de livre nomeação pelo Prefeito, preferencialmente sob a supervisão da Coordenadoria de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, que definirá as ações a serem adotadas e sua metodologia de aplicação.

 

Parágrafo Único. VETADO

 

Art. 4º O Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e o Diário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro ostentarão ao pé da primeira página de todas as suas edições, bem como a capa de todos os processos administrativos ou legislativos abertos naquele ano, a frase: "2000 - ANO CARIOCA DA PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS".

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para obtenção de recursos necessários ou adicionais e auxílio operacional para a consecução dos objetivos desta Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes das aplicação desta Lei correção à conta de recursos orçamentários do Gabinete do Prefeito, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários à sua plena implantação.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/12/1999.