O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 56, inciso IV, combinado com o art. 79, § 7º todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 2.943, de 1 de dezembro de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 948, de 1998, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.
LEI Nº 2.943, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999
Art. 1º Fica declarado Persona Non Grata do Município do Rio de Janeiro, pelos crimes cometidos contra a humanidade, durante a ditadura militar chilena, o General Augusto Pinochet.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1999.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/12/1999.