Autor: Vereador Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma estação ferroviária subterrânea no Bairro do Méier, jurisdição da XIII Região Administrativa.
Art. 2º A estação de que trata o art. 1º será construída em área estabelecida pelo Poder Executivo em substituição à estação atual, através de convênio a ser celebrado com o Estado e a Flumitrens, podendo ter a parceria da iniciativa privada.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/12/1999.