LEI Nº 2.940, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre a colocação de jarrões com plantas ornamentais nas calçadas dos edifícios.

 

Autor: Vereador Jorge Pereira

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza os administradores dos condomínios a colocarem jarrões com plantas ornamentais nas calçadas dos edifícios.

 

Art. 2º A instalação e manutenção dos jarrões ficarão sob a responsabilidade dos condomínios.

 

Art. 3º A colocação dos jarrões não poderá prejudicar o livre trânsito dos pedestres.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/1999.