Autor: Vereador S. Ferraz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no âmbito do Município, um espaço para funcionamento de feiras-livres de livros, tipo sebo.
§ 1º VETADO
§ 2º VETADO
Art. 2º VETADO
Parágrafo Único. VETADO
Art. 3º O Poder Executivo expedirá as normas regulamentadoras necessárias à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/1999.