LEI Nº 2.928,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ISRAELITA DE EDUCAÇÃO
DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Gerson Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Israelita de Educação do Rio de Janeiro,
mantenedora do Colégio Hebreu Brasileiro Max Nordau,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/11/1999.