O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de l990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2.922, de 11 de novembro de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 363-A, de 1997, de autoria do Senhor Vereador Lysâneas Maciel.
LEI Nº 2.922, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Caminho Silvestre ao trecho cujo início fica situado na Estrada da Serrinha, nº 10, Mendanha, no Bairro de Campo Grande.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1999.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/11/1999.