LEI Nº 29, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977

 

INSTITUI O PRÊMIO "MÚSICA DO JOVEM".

 

Autor: Vereador Moacir Bastos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio "Música do Jovem", destinado aos melhores intérpretes jovens de violão e flauta.

 

Art. 2º As interpretações serão selecionadas por um júri de especialistas, indicado pelo Departamento Geral de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º A caracterização e a outorga dos prêmios ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1977.

 

MARCOS TAMOYO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/10/1977.