LEI Nº 2.911, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a promover o teatro de fantoches no local que menciona e dá outras providências.

 

Autor: Vereador S. Ferraz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover atividades de teatro de fantoches no Jardim do Méier, localizado na Rua Arquias Cordeiro, no Bairro do Méier.

 

Art. 2º A programação teatral de que trata o artigo 1º, se destina à valorização e à difusão da expressão artístico cultural, de caráter popular, especificamente, a realização de teatro de marionetes, em espaços abertos.

 

Art. 3º Para execução desta Lei, o Poder Executivo poderá manter no local, instalações adequadas, fixas ou desmontáveis, objetivando a realização de teatro de fantoches ao ar livre.

 

Art. 4º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura, fará campanha junto aos integrantes da comunidade e associações de moradores, interessados na promoção do evento, a fim de organizar a programação teatral de que trata esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/11/1999.