LEI Nº 2.904, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999

 

Altera a denominação dos logradouros que menciona e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Rua Rachel Carson (Escritora, CL 13.098-9), reconhecida pelo Decreto "N" nº 16.083, de 19/09/97, passa a denominar-se Rua André Filho (compositor), como anteriormente fora reconhecida pelo Decreto E-7439, de 21/10/74.

 

Art. 2º A Rua André Filho, CL 02600-5, reconhecida pelo Decreto "N" nº 16.083, de 19/09/97, começando no Largo Cidade Maravilhosa e terminando com seiscentos e trinta metros de extensão, passa a denominar-se Rua Itapera, como anteriormente fora reconhecida pelo Decreto nº 6.389, de 18/01/1939.

 

Art. 3º O trecho do logradouro situado na confluência da Avenida Brás de Pina, Estrada da Água Grande e Rua Itapera passa a denominar-se Largo da Cidade Maravilhosa.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/10/1999.