REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.901, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO ADVENTISTA ESTE BRASILEIRA, DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE.

 

Autor: Vereador Ivan Moreira

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Instituição Adventista Este Brasileira, de Prevenção e Assistência a Saúde, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/10/1999.