O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de l990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 822-A, de 1998, de autoria do Senhor Vereador Aloísio Freitas.

 

LEI Nº 2.899, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999

 

Cria nas Unidades Assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, o Núcleo de Medicina Alternativa.

 

Autor: Vereador Aloísio Freitas.

 

Art. 1º Fica criado em cada Unidade Assistencial de Saúde do Município o Núcleo de Medicina Alternativa.

 

Art. 2º As especialidades a serem praticadas nos núcleos, são as seguintes:

 

I - homeopatia;

 

II - acupuntura;

 

III - yoga.

 

Art. 3º Outras especialidades poderão vir a ser incluídas por proposta de entidades interessadas que apresentem justificativas e obtenham aprovação do Executivo Municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, a ser incluída em Lei orçamentária anual.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1999.

 

GERSON BERGHER

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/10/1999.