LEI Nº 2.886, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999

 

Inclui no Calendário Oficial do Município o evento musical denominado Pagode do Trem e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Eliomar Coelho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o evento musical denominado "Pagode do Trem", que se realiza anualmente na Cidade.

 

Parágrafo Único. Este evento fará parte das comemorações do Dia Nacional do Samba e terá como objetivo principal, resgatar e preservar as tradições ligadas a esta manifestação popular.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização deste Evento.

 

Art. 3º Todos os prospectos editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da cidade deverão fazer referência a realização do "Pagode do Trem".

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/10/1999.