REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 288, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SUPERIOR DE CULTURA BRASILEIRA.

 

Autor: Vereador Diofrildo Trotta

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de Utilidade Pública o Instituto Superior de Cultura Brasileira, com sede e foro nesta cidade.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1981.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/11/1981.