Autor: Vereador Adilson Pires
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam tombadas para fins de preservação cultural, as tamarineiras centenárias existentes na Rua da Chita, no Bairro de Bangu, área da XVII Região Administrativa.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a empreender ações que visem à manutenção da estabilidade das tamarineiras (cirurgia vegetal), bem como fiscalizar a poda de modo a não comprometer sua sobrevivência.
Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição no Livro de Tombo de Bens Culturais do Município no prazo máximo de quinze dias da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/10/1999.