LEI Nº 2.876, DE 04 DE OUTUBRO DE 1999

 

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.

 

Autor: Vereador Ruy Cezar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel da Praia dos Tamoios nº 599, na Ilha de Paquetá, no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/10/1999.