Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria Municipal de Administração, no valor de R$206.473.508,00 (duzentos e seis milhões, quatrocentos e setenta e três mil, quinhentos e oito reais) e a instituir Programas de Trabalho e Naturezas da Despesa para viabilizar, orçamentariamente, os recursos do Tesouro destinados ao pagamento de inativos, nos termos do parágrafo único do artigo 29 da Lei nº 2.805, de 17 de maio de 1999, conforme o Anexo I.
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO, no valor de R$230.604.508,00 (duzentos e trinta milhões, seiscentos e quatro mil, quinhentos e oito reais), cuja parcela de R$206.473.508,00 (duzentos e seis milhões, quatrocentos e setenta e três mil, quinhentos e oito reais) corresponde à participação do Tesouro Municipal no pagamento de inativos e R$24.131.000,00 (vinte e quatro milhões, cento e trinta e um mil reais) se referem à parcela financiada com receita de contribuições previdenciárias dos servidores, instituindo os Programas de Trabalho e Naturezas da Despesa discriminados no Anexo II.
Art. 3º A compensação para o crédito de que tratam os artigos 1º e 2º será proveniente do cancelamento de dotações alocadas no Orçamento Municipal para pagamento de inativos dos diversos órgãos e de cancelamento de dotações consignadas ao Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO, financiadas com receitas de contribuições previdenciárias, nos termos do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o inciso III do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980, nos Programas de Trabalho, Naturezas da Despesa e valores discriminados nos Anexos I, II e III.
Art. 4º No decorrer do exercício fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, criando Naturezas da Despesa, se for o caso, procedendo aos ajustes que se façam necessários e cujos recursos compensatórios se efetivarão nos termos do inciso III do §1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o inciso III do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.
Art. 5º O Programa de Trabalho que efetuará as transferências do Tesouro Municipal ao PREVI-RIO para pagamento de inativos da área de educação, P.T. 1320.08824952.300 - Transferências Previdenciárias para Pagamento de Servidores Inativos das Atividades de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, a cargo do PREVI-RIO, passa a integrar o Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e no Desenvolvimento do Ensino por Programa de Trabalho, constante da Lei nº 2.737, de 29 de dezembro de 1998.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/1999.
Em R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO |
CÓDIGO DE DESPESA |
FONTE |
DV |
GRUPO DE DESPESA |
ACRÉSCIMO |
CANCELAMENTO |
1320.01824952.303
Transferências Previdenciárias para pagamento de inativos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a cargo do PREVI-RIO |
3211 |
50 |
03 |
12.286.968 |
||
Total do P.T. |
12.286.968 |
|||||
1320.01824952.305
Transferências Previdenciárias para pagamento de inativos do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, a cargo do PREVI-RIO |
3211 |
50 |
03 |
2.482.995 |
||
Total do P.T |
2.482.995 |
|||||
1320.03824952.302
Transferências Previdenciárias para pagamento de inativos da Administração Direta, a cargo do PREVI-RIO |
3211 |
50 |
03 |
368.957 |
||
Total do P.T |
368.957 |
|||||
1320.03824952.304
Transferências Previdenciárias para pagamento de inativos da Administração Indireta, a cargo da PREVI-RIO |
3211 |
50 |
03 |
368.957 |
||
Total do P.T |
368.957 |
|||||
1320.08824952.300
Transferências Previdenciárias para pagamento de servidores inativos das Atividades de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, a cargo do PREVI-RIO |
3211 |
50 |
03 |
120.375.621 |
||
Total do P.T |
120.375.621 |
|||||
1320.13824952.301
Transferências Previdenciárias para pagamento de servidores inativos das Atividades de Manutenção da Rede de Saúde Municipal, a cargo do PREVI-RIO |
3211 |
50 |
03 |
20.070.649 |
||
Total do P.T |
20.070.649 |
|||||
1520.10603272.204
Atividades a Cargo da Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIO-LUZ |
3212 |
00
50 |
00
15 |
03
03 |
5.000
363.957 |
|
Total do P.T |
368.957 |
|||||
2001.01010012.033
Processamento Legislativo |
3251
3253 |
50
00 |
05
17 |
01
01 |
12.226.968
60.000 |
|
Total do P.T |
12.286.968 |
|||||
2101.01020022.051
Fiscalização e Controle de Recursos Públicos do Município do Rio de Janeiro |
3251
3253 |
50
00 |
70
90 |
01
01 |
2.432.995
50.000 |
|
Total do P.T |
2.482.995 |
|||||
3101.08824922.327
Pagamento de inativos das Atividades de Manutenção e Desenvolvimento Ensino |
3251
3292 |
50
50 |
01
66 |
01
01 |
120.150.621
225.000 |
|
Total do P.T |
120.375.621 |
|||||
3101.13754282.114
Pagamento de inativos das Atividades de Manutenção da Rede de Saúde Municipal |
3251
3292 |
50
50 |
35
90 |
01
01 |
19.870.649
200.000 |
|
Total do P.T |
20.070.649 |
|||||
3101.15824922.328
Pagamento de inativos, pensionistas e outros encargos |
3251 |
50 |
02 |
01 |
50.888.318 |
|
Total do P.T |
50.888.318 |
|||||
TOTAL FISCAL |
115.000 |
|||||
TOTAL SEGURIDADE |
206.473.508 |
206.358.508 |
||||
TOTAL GERAL |
206.473.508 |
206.473.508 |
A-1
Grupos de Despesa:
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e Encargos da Dívida
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos
PROGRAMA DE TRABALHO |
CÓDIGO DE DESPESA |
FONTE |
GRUPO DE DESPESA |
ACRÉSCIMO |
CANCELAMENTO |
1331.15820213.507
Concessão de Empréstimos a Servidores Municipais |
4270 |
67 |
05 |
24.131.000 |
|
Total do PT |
24.131.000 |
||||
1331.15824924.300
Pagamento de Servidores Inativos da Rede de Ensino |
3251
3251
3253
3292 |
50
67
50
50 |
01
01
01
01 |
119.950.621
14.068.556
200.000
225.000 |
|
Total do PT |
134.444.177 |
||||
1331.15824924.301
Pagamento de Servidores Inativos da Rede de Saúde |
3251
3251
3253
3292 |
50
67
50
50 |
01
01
01
01 |
19.770.649
2.345.700
100.000
200.000 |
|
Total do PT |
22.416.349 |
||||
1331.15824924.302
Pagamento de outros Servidores Inativos da Administração Direta |
3251
3251
3253
3292 |
50
67
50
50 |
01
01
01
01 |
50.188.318
5.947.426
200.000
500.000 |
|
Total do PT |
56.835.744 |
||||
1331.15824924.303
Pagamento de Servidores Inativos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro |
3251
3251
3253
3292 |
50
67
50
50 |
01
01
01
01 |
12.026.968
1.436.004
60.000
200.000 |
|
Total do PT |
13.722.972 |
||||
1331.15824924.304
Pagamento de Serviços Inativos da Administração Indireta |
3251
3251
3253
3292 |
50
67
50
50 |
01
01
01
01 |
313.957
43.121
5.000
50.000 |
|
Total do PT |
412.078 |
||||
1331.15824924.305
Pagamento de Servidores Inativos do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro |
3251
3251
3253
3292 |
50
67
50
50 |
01
01
01
01 |
2.332.995
290.193
50.000
100.000 |
|
Total do PT |
2.773.188 |
||||
Recursos provenientes de transferência da Secretaria Municipal de Administração |
50 |
206.473.508 |
|||
TOTAL GERAL |
230.604.508 |
230.604.508 |
Grupos de Despesa:
1 - Pessoal e Encargos Sociais 3 - Outras Despesas Correntes 5 - Inversões Financeiras
2 - Juros e Encargos da Dívida 4 - Investimentos 6 - Amortização da Dívida.
EM R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO |
CÓDIGO DE DESPESA |
FONTE |
DV |
GRUPO DE DESPESA |
VALOR DO CANCELAMENTO |
1552.10603274.204
Administração da RIOLUZ |
3251
3253 |
50
00 |
16
35 |
01
01 |
363.957
5.000 |
TOTAL FISCAL |
5.000 |
||||
TOTAL SEGURIDADE |
363.957 |
||||
TOTAL GERAL |
368.957 |
Grupos de Despesa:
1 - Pessoal e Encargos Sociais 3 - Outras Despesas Correntes 5 - Inversões Financeiras
2 - Juros e Encargos da Dívida 4 - Investimentos 6 - Amortização da Dívida