LEI Nº 287, DE
18 DE NOVEMBRO DE 1981
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A
ACADEMIA BRASILEIRA DE LITERATURA.
Autor: Vereador Diofrildo Trotta
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública a Academia Brasileira de
Literatura, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1981.
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/11/1981.