Autor: Vereador Wilson Leite Passos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar todos os anos, de preferência a partir de 12 de março, Concurso Lírico denominado Bidú Sayão, destinado a cantores nacionais, nos diversos registros vocais do Canto Lírico.
Parágrafo Único. Os três primeiros colocados em cada registro vocal, serão contemplados com premiação que, inclusive, assegurará sua apresentação em recital aberto ao público, além dos prêmios em espécie, em valores a serem estipulados pela Prefeitura. O primeiro prêmio, denominado Bidú Sayão, corresponderá, no mínimo, a dez mil reais, a valores desta data, corrigíveis, e os demais, além de valores a serem determinados, serão consagrados com a referência de grandes nomes da Cena Lírica Nacional, inclusive os de Violeta Coelho Neto de Freitas, Paulo Fontes, Silvio Vieira, Kleuza de Pennaforte, Clara Marise e outros renomados artistas líricos nacionais.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Município, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/1999.