Autor: Vereador Áureo Ameno
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro - ASSERJ, com objetivo específico do aproveitamento, nos termos da legislação federal, da mão-de-obra de menores atendidos pela Fundação Municipal Lar Francisco de Paula - Funlar, e outras obras sociais apoiadas pelo Poder Público Municipal, para a prestação de serviços de empacotamento pelos supermercados, na forma da Lei Estadual nº 2.130, de 16 de junho de 1993.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer os termos do convênio que deverá, obrigatoriamente, incluir o fornecimento de uniforme e material escolar e atendimento médico-odontológico.
Parágrafo Único. Caso o convênio estipule qualquer forma de incentivo ou benefício de natureza fiscal, o Poder Executivo deverá enviar Mensagem à Câmara Municipal que o proponha, nos termos dos artigos 284 e 430 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/1999.