O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de l990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2857, de 31 de agosto de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 981-A, de 1998, de autoria do Senhor Vereador Janualdo da Mardil.

 

LEI Nº 2.857, DE 31 DE AGOSTO 1999

 

Tomba a área que descreve, no Bairro do Recreio dos Bandeirantes e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica tombada a área situada na Avenida das Américas, esquina com o lado ímpar da Avenida Adolfo de Vasconcelos, antiga Avenida "B" e frente com a Avenida Domingos Bittencourt, antiga Avenida "A", distante 6.575,65m da Estrada Vereador Alceu de Carvalho, do PAL-35590, no Bairro do Recreio dos Bandeirantes, circunscrição da XXIV Região Administrativa, AP-4.

 

Art. 2º Na área ora objeto de tombamento não poderão ser realizadas construções, edificações ou alterações de qualquer espécie, permanente ou temporária, por obra de vontade humana, ficando igualmente vedada a retirada da vegetação característica da região.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o bem tombado, no livro de Tombo de Bens Culturais da Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de dez dias a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 1999.

 

GERSON BERGHER

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/09/1999.