LEI Nº 2.850, DE 22 DE JULHO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a construir um viaduto sobre a linha férrea próximo à estação de Tomás Coelho, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Aloísio Freitas

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um viaduto sobre a linha férrea próximo à estação de Tomás Coelho.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/07/1999.