LEI Nº 2.847, DE 22 DE JULHO DE 1999

 

Dá o nome de Irmão Gonçalves Xavier (Irmão Marista/1922-96) a um logradouro público do Município, preferencialmente no Bairro da Tijuca.

 

Autor: Vereador Chico Aguiar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Irmão Gonçalves Xavier (Irmão Marista/1922-96) a um logradouro público do Município, preferencialmente no bairro da Tijuca.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/07/1999.