Autor: Vereador Lysâneas Maciel
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a afixação de aviso, em guaritas, cancelas, obstáculos e cabinas de segurança instaladas nos logradouros públicos da Cidade do Rio de Janeiro, com os seguintes dizeres:
Parágrafo Único. Os avisos serão afixados, a frente das instalações, em locais de fácil leitura para todos e com dimensões definidas na Resolução SMU/SMO nº 2, de 29 de maio de 1996, conforme preceitua o Decreto nº 14.618, de 8 de março de 1996.
Art. 2º Dar-se-á o prazo de sessenta dias para as guaritas, cancelas, obstáculos e cabinas de segurança já instaladas estejam adequadas aos termos da presente Lei.
Art. 3º O descumprimento da presente Lei implicará na demolição e remoção das instalações, sem prejuízo das demais sanções penais e administrativas cabíveis.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/07/1999.