LEI Nº 2.837, DE 14 DE JULHO DE 1999

 

Declara como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de regularização, os loteamentos e vilas inscritos no núcleo de regularização, e estabelece os respectivos padrões especiais urbanísticos e de urbanização.

 

Autor: Poder Executivo

Texto compilado

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de regularização, nos termos do §1º do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, aquelas ocupadas pelos loteamentos e vilas inscritos no Núcleo de Regularização instituído pelo Decreto nº 14.328, de 1º de novembro de 1995, e constantes do Anexo.

 

Art. 2º Os limites das áreas referidas no artigo anterior são aqueles contidos nos respectivos registros imobiliários, plantas aprovadas do loteamento (PAL) ou documentos definindo os limites da área apresentada pelo requerente.

 

Parágrafo Único. As áreas referidas no art. 142 e no parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, e como tais identificadas, ficam excluídas dos limites das Áreas de Interesse Social e do processo de regularização ora instituído.

 

Art. 3º As áreas de que trata o art. 1º serão regularizadas pelo Poder Executivo se observados, em no mínimo oitenta por cento, os seguintes padrões especiais de urbanização, parcelamento da terra e de uso e ocupação do solo:

 

I - sistema viário e de circulação, com o mínimo de acesso aos lotes, compreendendo ruas, vielas, escadarias e passagens;

 

II - condições satisfatórias de esgotamento pluvial, de esgotamento sanitário e de abastecimento de água potável;

 

III - dimensões de lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

 

IV - uso predominantemente residencial.

 

Parágrafo Único. Não serão suscetíveis de regularização as áreas onde se identifiquem quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 3º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, até que as condições impeditivas sejam corrigidas, quando possível.

 

Art. 4º No processo de regularização de loteamento, transferir-se-ão ao domínio público as áreas do sistema viário e de circulação definidas como de uso comum, bem como as áreas necessárias à instalação de equipamentos urbanos e comunitários, quando existentes, identificadas pelo Poder Executivo.

 

Art. 5º A Procuradoria-Geral do Município adotará os procedimentos cabíveis para a responsabilidade civil e criminal dos loteadores inadimplentes, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/07/1999.

 

Anexo

 

INRL

Loteamento

Endereço

Bairro

A.P.

R.A.

Lote

PAL

Ofício

Mat.

LV

Fls.

Ficha

2-A

Vila Nova Sepetiba

Estr. de Sepetiba c/Estr. da Areia Branca

Sepetiba

5

XIX

20.509

4

18.265

3-AK

51

5-A

Condomínio Atlanta

Rua Floriano de Lemos, 28

Irajá

3

XIV

8

6-AA

142

9-A

Solar dos Teixeiras

Estrada dos Teixeiras, 407

Taquara

4

XVI

1

14.353

9

107.273

1

12-A

Estrada do Mapuá

Estr. do Mapuá, 963

Jacarepaguá

4

XVI

18

11.775

9

105

8-A

256

17-A

Cesário de Melo 9890

Av. Cesário de Melo, 9890

C.Grande

5

XVIII

3

 

4

17.001

 

17.001

4

 

4

118.003

 

114.195

2V/3

 

2V-5

176

 

199

19-A

Sta. Efigênia 339

Estr. Santa Efigênia, 339

Taquara

4

XVI

7

24.401

9

78.160

1

20-A

Vila Conchita

Rua Silva Neto, 19

Realengo

5

XVII

4

13.720

3-AD

99

22-A

Travessa Carumbé

Travessa Carumbé, 422

Realengo

5

XVII

3

25.311

8

76.185

2-DD5

97

23-A

Isabel Domingues

Av. Isabel Domingues, lt 26

Gardênia Azul

4

XVI

26

19.752

9

132.297

1

24-A

Vila Iolanda

Estr. Porto Velho, 311

Cordovil

3

XI

8

75.409

3-CK

285

28-A

Cachamorra 777

Estr. da Cachamorra, 777

C. Grande

5

XVIII

1

31.499

4

10.334

39.610 (redação dada pela Lei nº 5107, de 12 de novembro de 2009)

2-B4

2-G4 (Redação dada pela Lei nº 5107, de 12 de novembro de 2009)

222

247 (Redação dada pela Lei nº 5107, de 12 de novembro de 2009)

29-A

Margaça

Estr. do Magarça, 3.896

Guaratiba

5

XXVI

1

 

2

31.583

 

31583

9

 

9

32.265

 

28.830

1

 

1

31-A

Sepetiba 5116

Estr. de Sepetiba, 5.116

Sepetiba

5

XIX

116

22.051

4

17.940

3-AJ

208

34-A

Vila Fernanda

Estr. de Sepetiba

Sepetiba

5

XIX

116

22.051

4

17.940

3-AJ

208

35-A

Pedra Rasa

Rua Pedra Rasa

Anchieta

3

XXII

1

42.794

4

128.531

4-T

46v

39-A

Outeiro Santo 907

Estr. do Outeiro Santo, 907

Taquara

4

XVI

30

12.160

9

149.697

40-A

Moraes Pinheiro 905

Rua Moraes Pinheiro, 905

Guadalupe

3

XXII

16

15.792

4

130.827

6Z

36

46-A

Vila Papavento

Rua Javatá, 325

Anchieta

3

XXII

4

113.283

2-U3

246V

48-A

Prof. Olintho Gama

Estr. do Cabuçu, 1656

Vasconcelos

5

XVIII

26.893

4

43.505

 

43.507

3-BT

221

55-A

Cond. Caracarai

Rua Caracarai

C. Grande

5

XVIII

34

19.108

4

29.913

2-E3

279V

56-A

Monteiro 1241

Estr. do Monteiro 1241

C. Grande

5

XVIII

40.976

4

36.729

2G9

19V

65-A

Sepetiba 5541

Estr. de Sepetiba, 5541

Sepetiba

5

XIX

2

26.596

4

84.223

2P/3

160V

71-A

Silvio Terra, 29

Rua Delegado Silvio Terra, 29

Barros Filho

3

XXV

4

11.588

3-OO

153

72-A

N. S. das Graças

Estr. do Lameirão Pequeno, j/d 325

C. Grande

5

XVIII

32.128

4

2.196

2-6

220

75-A

Virgílio Filho

Rua Virgilio Filho, 27

Costa Barros

3

XXV

4

11.443

3-OO

81

77-A

Arnaldo Henrique

Rua Arnaldo Henrique esq. C/Aglaia

Bangu

5

XVII

29

2.008

4

192

2-D

41

78-A

Afonso de Carvalho, 119

Rua Gal. Afonso de Carvalho, 119

Padre Miguel

5

XVII

2

 

3

 

4

 

130

25.332

 

25.332

 

25.332

 

25.332

4

 

4

 

4

 

4

30.818

 

30.828

 

30.838

 

61.020

2F-8

 

2F-8

 

2F-8

 

2L-0

8V

 

9

 

9V

 

167

80-A

Jordão 510

Rua Jordão, 510

Tanque

4

XVI

4

7.450

4

85-A

Av. dos Corretores

Av. dos Corretores, 950

Bangu

5

XVII

45

2.922

4

30

8

64

96-A

Silva Neto, 211

Rua Silva Neto, 211

Realengo

5

XVII

4

73.770

2N-0/2

243/18

100-A

Dois Riachos

Rua Dois Riachos, 99

Vasconcelos

5

XVIII

4

31.930

3-U

394

102-A

Afonso de Carvalho 86

Rua Gal. Afonso de Carvalho, 86

Padre Miguel

5

XVII

4

11.809

2B-9

252