LEI
Nº 2.831, DE 30 DE JUNHO DE 1999
DECLARA
A IRMANAÇÃO E DISPÕE SOBRE ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE ARGANIL,
EM PORTUGAL, E DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Paulo Pinheiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a
irmanação do Município de Arganil, em Portugal, com o Município do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Para que os
objetivos desta Lei sejam plenamente alcançados, fica o Poder Executivo
autorizado a firmar acordo de geminação entre ambos os Municípios.
Art. 3º Preliminarmente à
celebração do acordo de geminação, o Poder Executivo cientificará o Ministério
das Relações Exteriores do Brasil, solicitando às autoridades diplomáticas a
respectiva colaboração para a consecução do ato de irmanação e a implementação
das formalidades necessárias.
Art. 4º O acordo de
geminação terá por finalidade promover programas mútuos de cooperação e fraternidade,
através do desenvolvimento de intercâmbios cultural, social, turístico e
econômico.
§ 1º Em cumprimento
contínuo e permanente ao acordo de que trata esta Lei, anualmente, fixar-se-á
programação prévia de atividades, incluindo-se, entre outras, a comemoração do
Dia do Rio de Janeiro e do Dia de Arganil.
§ 2º Para os fins
previstos neste artigo, será constituída Comissão Organizadora do Programa de
Intercâmbio Arganil-Rio de Janeiro, que terá por atribuição definir e
empreender atividades e eventos correlatos.
Art. 5º O Poder Executivo
poderá manter convênios com instituições interessadas na realização do acordo
de geminação
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06-07-1999.