LEI Nº 2.822, DE 21 DE JUNHO DE 1999

 

Dá o nome de Praça dos Pescadores à praça existente na altura do nº 9635 da Estrada da Barra de Guaratiba.

 

Autor: Vereador Sami Jorge

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça dos Pescadores à praça existente e sem denominação oficial na altura do número 9635 da Estrada da Barra de Guaratiba, localizada na XXVI R.A.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo Municipal observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/1999.