LEI
Nº 2.821, DE 21 DE JUNHO DE 1999
INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A ENCENAÇÃO, EM LOGRADOURO PÚBLICO, DO AUTO
DA PAIXÃO DE CRISTO.
Autor: Vereador Otavio Leite
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no
calendário oficial de eventos do Município a encenação, em logradouro público,
do Auto da Paixão de Cristo anualmente promovido pela Arquidiocese do Rio de
Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo
adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização do evento, que poderá
realizar-se, tanto quanto possível, em diversos bairros da Cidade.
Art. 3º Todos os prospectos
editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade
deverão fazer referência ao Auto da Paixão de Cristo promovido pela
Arquidiocese do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/1999.