Autor: Vereador Moacir Bastos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio "Jovem Escritor Carioca", destinados aos melhores trabalhos de criação literária, no gênero conto, produzidos por alunos das escolas de 1º grau.
Art. 2º Os contos serão selecionados por um júri de especialistas, indicado pelo Departamento Geral de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º A caracterização e a outorga dos prêmios ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1977.
MARCOS TAMOYO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/10/1977.