LEI Nº 2.819,
DE 21 DE JUNHO DE 1999
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE PÁRA-QUEDISMO
DO RIO DE JANEIRO-FEPARJ.
Autor: Vereador Ibrahim Hannas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Federação de Pára-Quedismo do Rio
de Janeiro-Feparj, com sede e foro no Município.
Art. 2º Para cumprimento
integral desta Lei, será observado o disposto na Lei Municipal nº 120,
de 20 de setembro de 1979.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/1999.