REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.819, DE 21 DE JUNHO DE 1999

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE PÁRA-QUEDISMO DO RIO DE JANEIRO-FEPARJ.

 

Autor: Vereador Ibrahim Hannas

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Federação de Pára-Quedismo do Rio de Janeiro-Feparj, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Para cumprimento integral desta Lei, será observado o disposto na Lei Municipal nº 120, de 20 de setembro de 1979.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/1999.