LEI
Nº 2.812, DE 14 DE JUNHO DE 1999
INCLUI
NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO A FESTA DE SÃO JORGE, REALIZADA NO MÊS DE
ABRIL NO LARGO DO BODEGÃO, LOCALIZADO NO BAIRRO DE SANTA CRUZ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Romualdo Boaventura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no
Calendário Turístico do Município a Festa de São Jorge, realizada no mês de
abril no Largo do Bodegão, localizado no Bairro de Santa Cruz, área da XIX
Região Administrativa.
Art. 2º O Poder Executivo
adotará as medidas necessárias à execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/06/1999.