O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 2802, de 4 de maio de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 814, de 1998, de autoria do Senhor Vereador Ibraim Hannas.
LEI Nº 2.802, DE 04 DE MAIO DE 1999
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Guilherme Lopes de Gusmão (1905-1990), à atual Praça da Faxina, na Estrada de Sepetiba, em Sepetiba.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1999.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/1999.