LEI Nº 280, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1981
Autor: Vereador Tobias Luiz
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 280, de 03 de novembro de 1981, oriunda do Projeto de Lei nº 508, de 1979, de autoria do Vereador Tobias Luiz.
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a tomar as medidas administrativas necessárias para tornar obrigatória a implantação de PONTOS FIXOS DE TÁXIS nas portas de hotéis e motéis cuja localização permita tal procedimento tendo em vista o logradouro público onde está situado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1981.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/1981.