Autor: Vereador Chico Aguiar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido acender velas nas proximidades de quaisquer espécimens vegetais de maneira tal que possa colocar em risco as condições fitossanitárias dos mesmos.
Art. 2º VETADO
Parágrafo Único. VETADO
Art. 3º Estende-se à população de rua, com relação ao acendimento de fogueiras, a mesma proibição que pesa sobre as velas, nos termos do art. 1º desta Lei.
Art. 4º O descumprimento do aqui disposto sujeita o infrator às penalidades da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/05/1999.