LEI Nº 2.790, DE 27 DE ABRIL DE 1999

 

Tomba definitivamente o calçamento em mosaico de pedras portuguesas da rua Vinte e Oito de Setembro, no Bairro de Vila Isabel, IX Região Administrativa, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Jorge Bittar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica tombado definitivamente, por seu relevante valor histórico, cultural e arquitetônico, o calçamento em mosaico de pedras portuguesas do Boulevard Vinte e Oito de Setembro, no Bairro de Vila Isabel, IX Região Administrativa.

 

§ 1º As obras e restauração do calçamento, que porventura sejam necessárias, deverão ser autorizadas pelo órgão municipal competente, observada a legislação em vigor sobre a matéria.

 

§ 2º Será aplicada multa no valor de novecentos e oitenta e cinco Unidades de Referência-Ufir’s, além das demais penalidades previstas na legislação pertinente, para as obras e restaurações que não obedeçam ao disposto nesta Lei, e para todo aquele que danifique ou mutile o calçamento em questão.

 

Art. 2º O processo de tombamento se dará nos termos da Lei nº 166, de 27 de maio de 1980.

 

Art. 3º Até a conclusão do processo de tombamento definitivo, permanecerá em vigor o Decreto nº 7291, de 14 de dezembro de 1987.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/04/1999.