LEI Nº 2.789, DE 27 DE ABRIL DE 1999

 

Dá o nome de Renato Murce (Radialista/1900-1987) a um logradouro público do Município, preferencialmente no Bairro do Grajaú.

 

Autor: Vereador Janualdo Borges da Mardil

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Renato Murce (Radialista/1900-1987) a um logradouro do Município, preferencialmente no Bairro do Grajaú.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/04/1999.