LEI Nº 2.788, DE 27 DE ABRIL DE 1999

 

Tomba o imóvel situado à Praça da República nº 17, no Centro do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Paulo Cerri

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica tombado, por seu valor histórico e cultural, o imóvel situado à Praça da República nº 17, no Centro do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará os atos complementares necessários à efetivação do disposto nesta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/04/1999.