Autor: Vereador Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um teatro no Bairro do Méier, área da XIII Região Administrativa.
Art. 2º Anualmente, pelo menos um terço do período de ocupação do espaço cultural criado pela presente Lei, será destinado à apresentação de espetáculos que sejam exclusivamente organizados e encenados pela comunidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/04/1999.