LEI
Nº 2.784, DE 23 DE ABRIL DE 1999
CRIA
A SEMANA CARIOCA DE DOAÇÃO DE LIVROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autores: Vereadores Paulo Cerri e Rogéria Bolsonaro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Semana
Carioca da Doação de Livros, a ser organizada, a cada ano, entre os dias 12 e
18 de abril.
Art. 2º A Comissão
Permanente de Educação e Cultura da Câmara Municipal da Cidade do Rio de
Janeiro será responsável pelo recolhimento e organização das doações oferecidas
durante a Semana prevista no art. 1º.
Art. 3º Para o cumprimento
do disposto no art. 2º, a Comissão Permanente de Educação e Cultura da Câmara
Municipal poderá solicitar a cooperação de instituições da sociedade civil
relacionadas à Educação e à Cultura.
Art. 4º As doações
recolhidas durante a Semana Carioca de Doação de Livros serão encaminhadas à
Secretaria Municipal de Educação para distribuição entre as unidades escolares
da rede municipal de ensino e/ou à Secretaria Municipal de Cultura para
integrar o acervo das Bibliotecas Públicas Municipais.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/04/1999.