revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.784, DE 23 DE ABRIL DE 1999

 

CRIA A SEMANA CARIOCA DE DOAÇÃO DE LIVROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autores: Vereadores Paulo Cerri e Rogéria Bolsonaro

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Semana Carioca da Doação de Livros, a ser organizada, a cada ano, entre os dias 12 e 18 de abril.

 

Art. 2º A Comissão Permanente de Educação e Cultura da Câmara Municipal da Cidade do Rio de Janeiro será responsável pelo recolhimento e organização das doações oferecidas durante a Semana prevista no art. 1º.

 

Art. 3º Para o cumprimento do disposto no art. 2º, a Comissão Permanente de Educação e Cultura da Câmara Municipal poderá solicitar a cooperação de instituições da sociedade civil relacionadas à Educação e à Cultura.

 

Art. 4º As doações recolhidas durante a Semana Carioca de Doação de Livros serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação para distribuição entre as unidades escolares da rede municipal de ensino e/ou à Secretaria Municipal de Cultura para integrar o acervo das Bibliotecas Públicas Municipais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/04/1999.