LEI Nº 2.766, DE 19 DE ABRIL DE 1999

 

Modifica o Regulamento nº 2 que acompanha a Lei nº 1876, de 29 de junho de 1992, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Ely Patrício

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1876, de 29 de junho de 1992, Regulamento nº 2, do Comércio Ambulante na forma desta Lei.

 

Art. 2º O inciso VI do art. 4º da Lei nº 1876, de 29 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O comerciante ambulante poderá se utilizar dos seguintes meios para exercer sua atividade:

 

........................................................................................

 

VI - módulo e veículo motorizado, de acordo com modelo aprovado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Fazenda, com dimensões máximas de dois metros e meio de comprimento, um metro e oitenta centímetros de largura e até dois metros e meio de altura.

 

......................................................................................."

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 1876, de 29 de junho de 1992, Regulamento nº 2, que não contrariem esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/04/1999.