LEI Nº 2.750, DE 23 DE MARÇO DE 1999

 

Dá o nome de Praça José Serpa da Costa à praça que menciona.

 

Autor: Vereador S. Ferraz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça José Serpa da Costa (Suboficial da Marinha/1917-1990) à praça formada pela confluência das Ruas Santa Odília, Frei Miguel e Piraquara, no Bairro de Piraquara, em Realengo.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/1999.