LEI Nº 2.740, DE 04 DE JANEIRO DE 1999

 

Dispõe sobre o efetivo aproveitamento dos espaços esportivos das escolas municipais, por crianças e adolescentes que não possuem matrícula escolar e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Luís Carlos Aguiar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os espaços esportivos das escolas municipais serão aproveitados, também, por crianças e adolescentes, entre 6 e 16 anos, que não possuem matrícula escolar.

 

Art. 2º O aproveitamento dos espaços citados será em horários não coincidentes com aqueles previstos para os alunos da escola.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação elaborará atos complementares e necessários para a viabilização desta Lei em conformidade com o que dispõe o art. 383 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/01/1999.