LEI Nº 2.739, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Observação:

 

A Lei nº 2.739*, de 31 de dezembro de 1998, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 16 de setembro de 1999, rejeitou o veto parcial ao parágrafo único do art. 1º da citada Lei.

 

Autoriza o Poder Executivo a construir um teatro no Bairro de Santa Cruz e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Romualdo Boaventura

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um teatro no Bairro de Santa Cruz, área da XIX Região Administrativa.

 

Parágrafo Único. Anualmente pelo menos um terço do período de ocupação do espaço cultural criado pela presente Lei será destinado à apresentação de espetáculos que sejam exclusivamente organizados e encenados pela comunidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/09/1999.