LEI Nº 2.735, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Autoriza o Poder Executivo a construir uma passarela sobre a linha férrea próximo à antiga estação de Todos os Santos e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Aloísio Freitas

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma passarela sobre a linha férrea próximo à antiga estação de Todos os Santos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1999.